Atividades operacionais emissoras de vibração inseridas no entorno de locais de ocorrência de cavernas devem operar de maneira controlada, de forma a restringir o nível de vibração a limites admissíveis, com vistas a assegurar a integridade física de cavidades e a não impactar demais estruturas de relevância espeleológica, conforme preconiza a Resolução CONAMA nº 347/2004.
A Elo considera que a vibração associada à segurança estrutural de cavernas deve ser analisada como o resultado da composição de elementos diversos, desde a variabilidade de tipologias de fontes emissoras, passando pela complexidade dos aspectos que envolvem a propagação e a atenuação sísmica pelo terreno (ou pelo maciço), além da composição geoestrutural intrínseca de cada caverna.
Além disso, as informações existentes ao longo da fase de LI encontram-se geralmente apresentadas em nível conceitual, sendo muitas vezes caracterizadas por significativo grau de subjetividade. Já na fase de operação do empreendimento, maior precisão é identificada quanto às definições das atividades, sobretudo na quantificação dos níveis de vibração emitidos pelas fontes emissoras.
Nesse contexto, a Elo dispõe de uma gama de serviços específicos a cada tipologia de atividade emissora de vibração, levando-se em conta a diferença de abordagem entre a fase de projeto conceitual e a fase associada à operação do empreendimento no contexto de processos de licenciamento ambiental:
- Controle de Vibração de Atividades de Construção Civil Inseridas no Entorno de Cavernas;
- Controle de Vibração de Atividade Minerárias Inseridas no Entorno de Cavernas;
- Controle de Vibração do Tráfego em Vias de Acesso Rodoviário Inseridas no Entorno de Cavernas;
- Controle de Vibração do Tráfego em Vias de Acesso Ferroviário Inseridas no Entorno de Cavernas.